Unimed POA é condenada a reintegrar enfermeira, após prática antissindical

Uma enfermeira da Unimed Porto Alegre foi despedida sem justa causa em razão de ter participado de reuniões sindicais. Por meio da assessoria jurídica do SERGS – Paese, Ferreira e Advogados Associados – o caso foi levado à Justiça do Trabalho, alegando que a dispensa foi motivada pela sua atuação junto ao sindicato da categoria.

A decisão judicial acatou os argumentos da trabalhadora, declarando a nulidade da dispensa, determinando a manutenção da funcionária no emprego e condenando a empresa ao pagamento de indenização por dano moral, além do restabelecimento do plano de saúde nos mesmos termos anteriores à dispensa.

A Unimed Porto Alegre também foi condenada a pagar os valores referentes aos salários, FGTS, férias, décimo terceiro salário e demais benefícios desde a data da dispensa até a reintegração. Além disso, deverá retificar as anotações na Carteira de Trabalho da funcionária, excluindo a data de saída sem menção à ação judicial. Por fim, a Juíza determinou a expedição de ofícios ao Ministério Público do Trabalho e aos sindicatos da categoria para tomarem as providências cabíveis diante da conduta antissindical da empresa.

A decisão ainda é passível de recurso por parte da empresa, mas reforça a importância do respeito aos direitos trabalhistas e sindicais, bem como a proibição de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.

Em relação a este caso, o SERGS também ingressou com ação coletiva pedindo a fixação de indenização por dano moral coletivo, pois a dispensa de uma trabalhadora por participar de reuniões sindicais é um ato antissindical atentatório aos direitos de toda a categoria. Essa ação coletiva ainda não foi julgada.

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