NEGOCIAÇÃO COLETIVA

Convenções Coletivas de Trabalho
(Acordos coletivos, dissídios coletivos, protocolos e outros)

A incrementação do processo de negociações coletiva com as entidades patronais tem sido uma das atividades prioritárias do Sindicato dos Enfermeiros. É através da negociação coletiva que temos a possibilidade concreta de avançar na conquista de direitos que não estão previstos na legislação vigente ou mesmo de avançar nestes direitos.
O processo inicia na Assembléia Geral Extraordinária da categoria – realizada antes da data-base (1º de maio para interior, grande Porto Alegre e Capital) – na qual são aprovados os pedidos formulados pelos enfermeiros e eleita uma comissão de negociação.

Posteriormente, a pauta de reivindicações é encaminhada às entidades patronais e inicia-se o processo de mobilização e negociação.

A negociação coletiva se dá com os Sindicatos Patronais, SINDIHOSPA (Sindicato dos Hospitais de Porto Alegre, que representa os hospitais da capital), a FEHOSUL (Federação dos Hospitais do RS, que representa os hospitais do interior do Estado) e o Sindicatos dos Hospitais Filantrópicos (1995).
A negociação, no entanto, nem sempre se dá de forma fácil. À medida que são apresentadas propostas e contra-propostas a categoria é chamada, para em assembléias, aceitar ou rejeitar as propostas da patronal. No caso de rejeição, os enfermeiros deverão indicar formas de mobilização e pressão para “melhorar” a proposta ou mesmo chegar a greve. No caso de aceitação das propostas, a mesma será formalizada através de um instrumento legal chamado Convenção Coletiva de Trabalho.

Quando a negociação coletiva acontece diretamente com as instituições de saúde este instrumento denomina-se acordo coletivo de trabalho.
O Sindicato Profissional poderá, ainda, ajuizar o Dissídio Coletivo perante o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), buscando a solução judicial do conflito, no entanto, o SERGS, ao longo dos anos, tem dispensado este expediente, porque aposta na negociação coletiva e também porque as últimas experiências judiciais tem sido desastrosas para as categorias diferenciadas. O judiciário, na maioria das situações, tem optado pela extinção dos dissídios coletivos.
Entre as conquistas dos enfermeiros(as) que se deram através de negociação coletiva podemos citar o adicional noturno. A CLT prevê 20% e a categoria conquistou 50% (capital) e 40% (interior). A outra foi a saída para eventos e cursos de sete dias por ano, benefício que sequer está previsto na legislação.

Negociação Coletiva no setor público

Embora, ainda não exista regramento legal para que seja instaurada a negociação coletiva no setor público, o SERGS, além de lutar pela regulamentação da Convenção 151 da OIT, tem realizado processo de negociação com gestores públicos (municipais, estadual e federal) para obter direitos aos enfermeiros(as) e também para garantir a autonomia profissional, especialmente os colegas que atuam na atenção básica.