PISO

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O Piso Salarial da Enfermagem sempre foi uma luta histórica do SERGS. Em agosto de 2022, foi sancionada pela Presidência da República a Lei 14.434/2022, que criou o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União de 5/08/22.

A Lei é resultado do Projeto de Lei 2564/2020, elaborado pelo Senador Fabiano Contarato, que teve relatoria favorável da Senadora Zenaide Maia e passou por alterações ao longo da discussão no Senado e Câmara, com revisão dos valores e amplo estudo para embasar as fontes de custeio do novo piso, com Proposta de Emenda Constitucional da deputada Elisiane Gama também aprovada.

Na sanção da Lei, a Presidência da República vetou a correção anual pelo INPC. Toda a Enfermagem brasileira aguarda a derrubada deste veto, pois os valores ficarão defasados em pouco tempo se não houver essa forma de indexação.

Conforme a Lei 14.434/2022, ficam assim definidos os valores de Piso Salarial:

  • Enfermeiros(as) – R$ 4.750,00*
  • Técnicos de Enfermagem – R$ 3.325,00
  • Auxiliares de Enfermagem e Parteiras – R$ 2.375,00

*Este valor de piso é o mínimo salário que deverá ser pago aos profissionais daqui para frente e não está condicionado a carga horária

A Lei passa a valer para iniciativa privada a partir da data de sua promulgação. Já o setor público tem tempo de adequação até janeiro de 2023.

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