11/03/2010
Mais uma vitória do SERGS
Mais uma vitória do SERGS que demonstra claramente a pressão sofrida pelos enfermeiros em seus locais de trabalho
O SERGS ingressou com ações coletivas contra diversos hospitais do interior, representando a categoria dos enfermeiros, postulando o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, diferenças de base de cálculo deste adicional, diferenças de horas noturnas trabalhadas e a nulidade do regime de banco de horas, pois não existe norma coletiva amparando tal direito.
A maioria dos hospitais juntou declarações dos enfermeiros, onde estes afirmam que não tem interesse na ação e solicitam a desistência do processo.
Como a prerrogativa principal do Sindicato é proteger a categoria, o SERGS informou aos juízes que as declarações não expressam a vontade real dos enfermeiros, pois não é lógico que alguém possa “abrir mão de seus direitos”. Foi solicitado pelo Sindicato que o processo fosse remetido ao Ministério Público do Trabalho, para apurar as irregularidades nas declarações.
Apurando irregularidades no processo contra um Hospital de Ijuí, o Ministério Público do Trabalho, ouviu representantes deste Hospital, e deu parecer onde concluiu que não houve espontaneidade dos enfermeiros em tal declaração, referindo que houve participação do Hospital durante a elaboração dos documentos.
Ressaltou ainda o MPT que “a manifestação de vontade pode ter ocorrido num determinado sentido por temor de demissão e/ou represálias por parte do empregador”.
Fica comprovado mais uma vez, a preocupação do SERGS com imposições e coações como estas, que são práticas cada vez mais comuns nos ambientes de trabalho dos enfermeiros. Vamos continuar na luta para que a categoria seja respeitada em sua dignidade, ainda que pela via judicial.
Fonte: Assessoria Jurídica do SERGS